Boa Tarde
Sim, em princípio você pode transmitir a PER/DCOMP após corrigir isso, mas há dois pontos diferentes aí:
O erro do documento de detalhamento cancelado;a pendência da DCTFWeb inativa.
1. “O documento que contém o detalhamento do crédito encontra-se cancelado”Esse erro acontece porque a nova PER/DCOMP ficou “amarrada” à declaração cancelada anterior.
Se o correto era marcar:
“O crédito será detalhado neste documento”
Então a PER/DCOMP nova não deveria referenciar o número da cancelada.
O problema é que o sistema do PER/DCOMP Web às vezes mantém o vínculo “em cache”, mesmo após você alterar o campo. Então pode acontecer exatamente isso que você descreveu:
aparece o erro;
você volta na tela;
aparentemente o vínculo some;
e o documento consegue ser transmitido.
Isso é relativamente comum.
O que eu faria:
abrir a PER/DCOMP;
conferir novamente se NÃO aparece mais o número da PER/DCOMP cancelada;
deixar marcada a opção:
“O crédito será detalhado neste documento”;
avançar novamente.
Se deixar transmitir normalmente e o recibo sair sem crítica, em geral a correção foi aceita.
Mas atenção:
se no recibo/transmissão continuar constando referência à PER/DCOMP cancelada, aí o problema permanece e o ideal é retificar/cancelar essa nova também.
2. “O débito encontra-se vinculado a uma DCTFWeb inativa”Isso normalmente ocorre quando:
a DCTFWeb original foi substituída por uma retificadora;
e o PER/DCOMP ficou vinculado à versão antiga (que vira “inativa”).
Nesse caso, o mais correto é:
vincular o débito à DCTFWeb ativa (retificadora).
Mas isso nem sempre impede transmissão.
Você pode transmitir assim?Na prática:
muitas PER/DCOMP transmitem mesmo com essa pendência;
depois a Receita apenas coloca em exigência/análise.
Precisa retificar a DCTFWeb?Não necessariamente.
Se a DCTFWeb retificadora já está correta e ativa, normalmente o problema está apenas no vínculo do PER/DCOMP com a declaração antiga.
Então o caminho costuma ser:
transmitir a PER/DCOMP;
verificar depois no e-CAC se o débito ficou corretamente associado à DCTFWeb ativa.
Minha recomendação práticaSe:
a DCTFWeb retificadora já está correta;
o valor do débito não mudou;
e o PER/DCOMP deixa transmitir;
eu tentaria transmitir primeiro.
Só partiria para:
cancelar;
refazer;
ou retificar novamente;
se:
a transmissão for rejeitada;
o recibo sair com o vínculo errado;
ou aparecer intimação/exigência específica depois.
Porque muitas vezes o sistema acusa a inconsistência mas processa normalmente após a atualização dos vínculos internos da Receita.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.